Quantas pessoas sua equipe precisa?
O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso. Informe o horário do seu negócio e compare hoje, a fase de 42h e a regra final de 40h.
Quantas pessoas precisam estar no local em qualquer horário aberto. Exemplo: 1 no caixa e 1 no atendimento são 2.
Serve só para comparar: mostramos se a sua equipe atual dá conta de cada regra. Deixe 0 para não comparar.
Some o salário, os encargos (FGTS, férias, 13º e, conforme o regime da empresa, INSS) e os benefícios, como vale-transporte e refeição. Use uma média da equipe ou peça esse valor ao seu contador.
Aberto 54h por semana, com 2 pessoas ao mesmo tempo.
Prazos contados da publicação da emenda.
Hoje
Até 44h, 1 folga (6x1)
4
pessoas
R$ 12.000/mês
Em 2 meses
Até 42h, 2 folgas (5x2)
5
pessoas
R$ 15.000/mês
Em 14 meses
Até 40h, 2 folgas (5x2)
5
pessoas
R$ 15.000/mês
Daqui a 2 meses (42h e 2 folgas) você precisaria de mais 1 pessoa, cerca de R$ 3.000 a mais por mês.
Na regra final de 40h, a mesma equipe da fase de 42h dá conta.
Com 4 funcionários: cobre hoje; falta 1 em 2 meses; falta 1 em 14 meses.
Prévia da escala
| Equipe | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom | Horas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funcionário 1 | 8h13h | 8h13h | 8h13h | 8h13h | 8h13h | Folga | - | 25h |
| Funcionário 2 | 13h18h | 13h18h | 13h18h | 13h18h | 13h18h | Folga | - | 25h |
| Funcionário 3 | 8h13h | Folga | 8h13h | 8h13h | 8h13h | 8h12h | - | 24h |
| Funcionário 4 | 13h18h | 8h13h | Folga | 13h18h | 13h18h | 8h12h | - | 24h |
| Funcionário 5 | Folga | 13h18h | 13h18h | Folga | Folga | Folga | - | 10h |
Estimativa simplificada: turnos iguais de até 8h, sem cobrir o horário de almoço. Na fase de 42h, passar de 8h por dia só é possível com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda), por isso a conta usa 5 dias de até 8h. A conta considera jornada e folgas; outras regras da CLT e a convenção da sua categoria também podem mudar o resultado.
PEC 221/2019 aprovada pelo Senado em 14/10/2026
O fim da escala 6x1 foi aprovado. Veja o que muda e quando.
A Câmara aprovou o texto em 27 de maio de 2026. O Senado aprovou em 14 de outubro, nos dois turnos, por 75 votos a 1, sem mudanças. Agora falta a promulgação em sessão do Congresso. Os prazos abaixo começam a contar da publicação da emenda, que ainda não tem data.
Até a publicação
Continua a regra atual: até 8h por dia e 44h por semana, com 1 folga semanal.
CF, art. 7º, XIII e XV
2 meses após a publicação (cerca de 60 dias)
A jornada cai 2h: até 42h por semana. O descanso passa a ser de 2 dias por semana, um de preferência no domingo. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo que contrariem a emenda deixam de valer.
PEC, arts. 3º, 6º, I, e 10, I
14 meses após a publicação
A jornada cai mais 2h: até 40h por semana, com o limite de 8h por dia.
PEC, art. 6º, II
O que mais diz o texto aprovado
Sem redução de salário, inclusive para quem recebe o piso da categoria.
Art. 2º
Vale para os contratos de trabalho que já existem.
Art. 2º
Quem já trabalha 40h ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter 2 folgas por semana.
Art. 4º
Durante a fase de 42h, convenção ou acordo coletivo pode aumentar a jornada diária para distribuir as 42h, mantendo as 2 folgas.
Art. 7º
Em caso excepcional, convenção ou acordo coletivo pode fazer a média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga em cada semana.
CF, art. 7º, § 2º (novo)
Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
CF, art. 7º, XIII (nova redação)
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas de transição, desde que os empregos sejam mantidos. Essa lei ainda precisa ser aprovada.
Art. 5º
Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes ou mais o teto do INSS fica fora das regras de jornada, salvo acordo, mas mantém as 2 folgas. Não vale para empregados públicos.
Art. 8º
Fonte: texto da PEC 221/2019 e tramitação oficial no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, consultados em 15 de outubro de 2026. Os artigos citados são da emenda, salvo quando indicado CF (Constituição Federal).